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STJ despronuncia acusados por não confirmação de depoimento em juízo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) despronunciou três acusados de homicídio pela falta de confirmação de depoimento em juízo, em decisão proferida no Habeas Corpus 560.552.

Confirmação de depoimento em juízo

Diferentemente da impronúncia, que é o ato que julga a denúncia improcedente, a despronúncia reverte a decisão da pronúncia que, por sua vez, reconhece os indícios de autoria do crime doloso contra vida e remete o(s) acusado(s) ao Tribunal do Júri.

Conforme os elementos contidos no processo, a sentença de pronúncia se baseou em dois depoimentos extrajudiciais: no primeiro, a testemunha não referendou suas alegações feitas à polícia; no segundo, a testemunha não foi localizada para que prestasse depoimento em sede judicial.

Mesmo não havendo demais elementos suficientes indicando a autoria, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a pronúncia.

De acordo com o que consta na decisão do colegiado do STJ, manter a pronúncia seria admitir que uma única prova, produzida em sede de inquérito policial, fosse suficiente para pronunciar os acusados, sem nenhum outro elemento probatório produzido durante a instrução processual.

Disse o ministro relator Ribeiro Dantas que:   

Significa inverter a ordem de relevância das fases da persecução penal, conferindo maior juridicidade a um procedimento administrativo realizado sem as garantias do devido processo legal, em detrimento do processo penal, o qual é regido por princípios democráticos e por garantias fundamentais.

Dantas ainda acrescentou que a pronúncia requer um padrão mais rigoroso de prova, além de uma cognição mais aprofundada, não devendo se embasar unicamente em elementos produzidos em sede inquisitorial, ou seja, sem a presença do contraditório:

Estando a pronúncia calcada apenas em provas inquisitivas, sem a devida confirmação em juízo, ou seja, sem o devido contraditório, razão assiste à defesa.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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