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STJ determina contagem em dobro de pena cumprida em situação degradante

Nesta sexta-feira (18/06), a Quinta Turma do STJ, de forma unânime e inédita, decidiu pela necessidade de contagem em dobro de pena cumprida em situação degradante, em conformidade com a Resolução CIDH de 22 de novembro de 2018.

Contagem em dobro de pena

Antes do julgamento colegiado, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca havia concedido habeas corpus por meio de decisão monocrática, determinando que fosse contada em dobro todo o período em que a pena havia sido cumprida em situação degradante, fato ocorrido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

De acordo com o fundamento da decisão, a contagem em dobro era um desdobramento do princípio da fraternidade, especialmente quando diante de “flagrante violação a direitos humanos pelas condições degradantes e desumanas existentes em determinados estabelecimentos prisionais”, conforme destacado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.

Do mesmo modo, o ministro João Otávio de Noronha destacou que observou que a referida decisão

consagra um princípio já agasalhado na Constituição Federal [o Princípio da Fraternidade], em que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Importante destacar que essa é a primeira vez que o STJ, por meio de uma das suas Turmas, aplica o princípio da fraternidade para proferir decisão relacionada ao cômputo da pena de forma que seja mais favorável ao apenado, especialmente no que se refere ao cumprimento da pena em local degradante.

Assim, diante da unânime decisão da Quinta Turma, determinando seja feita a contagem em dobro para todo o período em que a pena foi cumprida em local degradante, será possível que o condenado objeto da decisão alcance o tempo necessário para a progressão de regime e para o livramento condicional.


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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