STJ determina que Sérgio Cabral seja enviado para prisão de bombeiros
A justiça do Rio de Janeiro havia determinado que Sérgio Cabral fosse transferido da Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, para o presídio Laércio da Costa Pellegrino, em Bangu 1. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça determinou que, para preservar a integridade física do preso e em respeito princípio da dignidade humana, Cabral fosse transferido para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros.
A decisão da justiça carioca, ao mandar o ex-governador para cumprir pena em Bangu, foi sustentada por terem sido constatadas irregularidades na unidade da PM, que abriga presos integrantes da corporação, além de Cabral, que cumpria pena no local por decisão da Justiça Federal em atendimento a ordem do Supremo Tribunal Federal).
A defesa do ex-político, no entanto, impetrou Habeas Corpus no STJ, e o desembargador convocado, Olindo Menezes entendeu assistir razão o pleito defensivo. O magistrado apontou que não houve individualização das condutas dos supostos privilégios que Cabral e os demais presos receberam, o que viola o devido processo legal. Além disso, o ministro declarou que as irregularidades ocorriam mais por ação ou omissão da direção da cadeia do que por ação individual dos presos.
O relator sustentou ainda que, apesar de ter sido determinado o acautelamento dos presos em galeria própria na unidade de Bangu, em dependência isolada dos demais reclusos, não seria prudente a manutenção de Cabral no presídio, uma vez que o ministro do STF, Edson Fachin, determinou a transferência o ex-governador daquele local, tendo em vista seu direito, como delator, de cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
Diante do exposto, determinou-se no bojo do HC 739.562 que Cabral fosse enviado para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.
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