STJ inicia julgamento envolvendo o ex-coronel Ustra
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou, na última terça-feira (8), o julgamento que definirá a possibilidade de o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra responder a ação civil indenizatória pela prisão, tortura e desaparecimento do jornalista Luiz Eduardo Merlino durante a ditadura militar.
O caso em questão versa sobre um recurso especial ajuizado pela ex-companheira e pela irmã de Merlino, que em 2010 ajuizaram ação pedindo indenização pelos danos morais causados pela morte presumida em 1971 no Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) em São Paulo.
No ano de 2012, Ustra chegou a ser condenado em primeira instância ao pagamento de R$50 mil a cada um das autoras. A defesa apresentou recurso, e em 2015, o ex-coronel faleceu.
Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a possibilidade de pedir indenização, embora não atingida pela Lei de Anistia de 1979, já estava prescrita, tendo em vista que o marco inicial do prazo prescricional foi a Constituição Federal de 1988.
Leia mais:
Ex-Sargento da Aeronáutica é condenado após denúncia chocante de lavagem de dinheiro
Confirmado: ator de ‘Nova York contra o crime’ morreu por overdose acidental de fentanil
Processo contra Ustra chega ao STJ
Após a decisão do TJ-SP, as autoras da ação recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. Inicialmente, o relator, ministro Marco Buzzi, votou para aceitar o recurso especial para afastar a prescrição. Assim, o caso voltaria ao TJ-SP para continuidade de julgamento da apelação. Para Buzzi, o caso em questão envolve tortura — crime contra a humanidade —, e por isso, tem reparação civil imprescritível.
Em seguida, abriu a divergência a ministra Isabel Gallotti. Em sem entendimento, a ação não poderia ser ajuizada contra Ustra, mas sim contra o Estado brasileiro. Se superada essa questão, defendeu que a pretensão indenizatória pode prescrever justamente por se tratar de um processo que tem como alvo um agente estatal.
Após o voto da ministra, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do relator.
Legitimidade passiva
O tema da legitimidade de Brilhante Ustra para figurar como parte passiva de ação indenizatória pelos atos praticados na condição de agente estatal não chegou a ser analisado pelo relator. Buzzi entendeu que a questão estaria preclusa porque não foi arguida em contrarrazões, nem analisada pelo TJ-SP.
A ministra Isabel Gallotti discordou e apontou que a legitimidade não precisaria ser invocada porque, sendo matéria de ordem pública, pode ser levantada pelo STJ até mesmo de ofício. Assim avançou sobre a análise para concluir que o ex-coronel não poderia responder à ação.
A posição da ministra foi baseada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.027.633, em 2019, quando o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado. Se condenado, o ente público poderá, no máximo, ajuizar ação de regresso contra seu agente, para ser indenizado pelo prejuízo.
REsp 2.054.390

Fonte: Conjur