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STJ: dúvidas na fase processual da pronúncia resolvem-se em favor da sociedade (in dubio pro societate)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que eventuais dúvidas na fase processual da pronúncia resolvem-se em favor da sociedade (in dubio pro societate) e deverão ser dirimidas pelo conselho de sentença.

A decisão teve como relator o ministro João Otávio de Noronha:

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A AÇÃO DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação de prática de crime doloso contra a vida, não demandando o juízo de certeza necessário ao édito condenatório, contentando-se com a presença de indícios suficientes de autoria ou de participação no delito. 2. Eventuais dúvidas na fase processual da pronúncia resolvem-se em favor da sociedade ? in dubio pro societate ? e deverão ser dirimidas pelo conselho de sentença. 3. A análise da alegação de inexistência de indícios de autoria demanda dilação probatória, procedimento incompatível com a ação de habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 644.837/RO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 27/08/2021)

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