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STJ: é crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que não seja habilitada

STJ: é crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que não seja habilitada

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo (Súmula n. 575/STJ).

A decisão (AgRg no REsp 1445330/MG) teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.

É crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que não seja habilitada

Ementa do AgRg no REsp 1445330/MG:

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 310 DO CTB. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.485.830/MG. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o crime previsto no art. 310 do CTB é de perigo abstrato, nos termos do Recurso Especial n. 1.485.830/MG, julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973. 2. “É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.” (REsp 1.485.830/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 29/05/2015) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1445330/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)

Precedentes no mesmo sentido:

  • AgRg no REsp 1445330/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017
  • Rcl 28824/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 03/06/2016
  • Rcl 28805/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 15/03/2016
  • Rcl 29042/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 03/03/2016
  • AgRg no RHC 48516/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/12/2015
  • REsp 1485830/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 29/05/2015

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