NoticiasJurisprudência

STJ: é desnecessário o interrogatório do investigado durante o inquérito policial

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é desnecessário o interrogatório do réu, então investigado, durante o inquérito policial. Sua realização não é obrigatória na sede inquisitorial, e eventuais ilegalidades nele ocorridas não contaminam a ação penal.

A decisão teve como relator o ministro Ribeiro Dantas:

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA, LAVAGEM DE CAPITAIS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALTA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO INQUÉRITO À DEFESA, QUANDO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. VÍCIO SANADO NO DECORRER DO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU. INTERROGATÓRIO DO INVESTIGADO NO INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE. DEFESA PRÉVIA. IMPUTAÇÃO DE CRIMES FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE VALORAÇÃO POSITIVA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, CONTRARIANDO A NARRATIVA FÁTICA DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 7//STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora o inquérito policial não estivesse disponível à defesa quando da resposta à acusação, o acesso lhe foi franqueado durante a tramitação do processo em primeira instância, como constatou a Corte local. Vício sanado. 2. É desnecessário o interrogatório do réu, então investigado, durante o inquérito policial. 3. Quando a denúncia imputa aos acusados crimes funcionais e não funcionais, é dispensável a defesa prévia do art. 514 do CPP. 4. A pretensão de que o comportamento das vítimas seja considerado em favor dos réus (porque as vítimas teriam oferecido a vantagem indevida) contraria os fatos expostos no acórdão recorrido, de modo que seu deferimento é obstado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1840917/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)

Leia também

STJ: a interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão judicial fundamentada


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo