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STJ: é ilegal a prisão preventiva em decorrência automática da condenação pelo Tribunal do Júri

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é ilegal a prisão preventiva, ou a execução provisória da pena, como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri.

A decisão teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADO). PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DE CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. A hipótese de autorizar a mitigação da Súmula n. 691 do STF é excepcionalíssima, reservada aos casos em que a ilegalidade do ato apontado como coator é tão evidente que pode ser constatada sem nenhuma margem de dúvida ou divergência de opiniões (AgRg no HC n. 645.491/MG, Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 2/6/2021). 2. No caso, a preventiva ordenada na sentença limitou-se, de forma genérica, a referir-se às circunstâncias do crime, bem como ao clamor e à comoção social causados pela infração penal, afirmando, ainda, que a prisão é imprescindível por se tratar de condenação proferida com base em decisão do Tribunal do Júri, e, por isso, a credibilidade da Justiça restaria abalada se permitir que […] permaneça em liberdade (fl. 20), o que indica a ausência de fundamentos idôneos para o decreto prisional. 3. Consoante precedentes desta Corte Superior, é ilegal a prisão preventiva, ou a execução provisória da pena, como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 687.904/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022)

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