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STJ: é inadmissível, pela via do HC, tratar do conjunto fático-probatório

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a desconstituição das premissas fáticas do julgado para concluir pela (eventual) desclassificação para tráfico privilegiado demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível pela via do habeas corpus.

A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª região):

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E APREENSÃO DE APETRECHOS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A desconstituição das premissas fáticas do julgado para concluir pela (eventual) desclassificação para tráfico privilegiado demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível pela via do habeas corpus. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 638.458/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 11/10/2021)

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