STJ: efeito devolutivo autoriza tribunal a reanalisar quantum de pena
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal, no exame da quantificação da reprimenda, a realizar nova ponderação dos fatos e das circunstâncias em que cometido o delito.
A decisão teve como relator o Ministro Joel Ilan Paciornik:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDO O QUANTUM DE AUMENTO DA REPRIMENDA COM OUTRO FUNDAMENTO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte local manteve o quantum de aumento da pena sem agravar a situação do réu. De acordo com o entendimento desta Corte, o amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal, no exame da quantificação da reprimenda, a realizar nova ponderação dos fatos e das circunstâncias em que cometido o delito. Inocorrência de reformatio in pejus. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 737.476/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 26/5/2022.)
Leia também
STJ: furto com várias qualificadoras afasta insignificância
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.