STJ estabelece novas diretrizes para concessão de prisão domiciliar a pai de menor de 12 anos
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para a concessão de prisão domiciliar a pai de menor de 12 anos, é necessária a comprovação da imprescindibilidade do genitor aos cuidados da criança.
A decisão teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A menção a circunstâncias indicativas da gravidade da conduta em tese perpetrada notadamente pela apreensão de cerca de 2,5 kg de maconha, 100 g de cocaína e 100 g de crack, além de anotações relacionadas ao comércio espúrio e dinheiro em espécie constitui fundamento bastante para a imposição da cautela extrema, a despeito das condições pessoais favoráveis do acusado. 2. Outrossim, esta Corte Superior firmou o posicionamento de que, para a concessão de prisão domiciliar a pai de menor de 12 anos, é necessária a comprovação da imprescindibilidade do genitor aos cuidados da criança, o que não se verificou na espécie. 3. Para alterar essa conclusão, seria necessária dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo não provido. (AgRg no HC 696.102/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 22/11/2021)
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