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STJ estabelece novas diretrizes sobre o direito de recorrer solto

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou orientação no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva.

A decisão teve como relator o ministro Ribeiro Dantas:

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ÓBICE AO APELO EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA, AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Quinta Turma firmou orientação no sentido de que “não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva” (HC 396.974/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/8/2017, DJe 30/8/2017). 2. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Do excerto acima reproduzido, percebe-se que a prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa, já que se trata de associação criminosa que se dedicava ao tráfico intenso de drogas, movimentando grande quantidade de entorpecentes. 3. Ao contrário da corré Giovanna, que fora agraciada com a liberdade provisória e a quem foi permitido o apelo em liberdade, o ora paciente é reincidente, o que denota risco concreto de reiteração delitiva. Por fim, “a imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP” (AgRg no RHC 134.395/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 3/8/2021, DJe 6/8/2021). 4. Agravo regimental desprovido.(AgRg no HC 685.307/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021)

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