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STJ estuda a proposta de criação de varas de inquérito

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), um grupo de ministros da Corte encaminhará ao presidente Humberto Martins e ao Corregedor-geral da Justiça federal, Jorge Mussi, uma proposta que objetiva a criação de varas especializadas de inquérito.

Criação de varas de inquérito

O pedido tem como base a separação do magistrado que atuará durante a investigação daquele que for responsável pela prolação da sentença. Assim, seria evitada a concentração de poderes na mão de um só juiz.

Inicialmente a proposta se parece com o juiz das garantias, instituto trazido pela Lei Anticrime (Lei n. 13.964/19), mas suspenso por liminar proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, os ministros do STJ alegam que a inspiração veio do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) de São Paulo. 

Ou seja, se a proposta for aprovada, a iniciativa passará a ter efeito em todas as subseções judiciárias federais com mais de uma vara criminal. Nesse sentido, o STJ aponta que essa medida não deve criar nova despesa ao Judiciário, uma vez que deve valer de magistrados já empossados e de varas que já existem, funcionando da seguinte forma: o juiz que for designado a uma vara de inquérito, deverá ficar responsável apenas pelas investigações.

Sergundo informações, uma primeira minuta da proposta já foi elaborada, mas o grupo que assumiu a empreitada quer aperfeiçoar a medida na próxima semana, antes de encaminhá-la a Martins e Mussi. 

Outra diferença com relação ao juiz das garantias, é que no instituto suspenso por Fux o magistrado poderia atuar até a fase do recebimento da denúncia. Já na proposta do STJ, o juiz seria competente até o oferecimento da denúncia, cabendo o recebimento ao juiz competente pela ação penal.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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