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Para STJ, estupro de menor em casa deve ser julgado em vara especializada

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra criança e adolescente, os casos de estupro envolvendo vítima menor de idade, e cometidos no ambiente doméstico e familiar, deverão ser processados nas varas especializadas em violência doméstica, e somente em último caso, não havendo as hipóteses citadas, poderá ser julgado pela justiça comum.

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Terceira seção do STJ. Imagem: Debate jurídico

Estupro de vulnerável e vara especializada

O caso em análise versava sobre uma denúncia de estupro de vulnerável de um pai contra uma filha. A 5ª Turma do STJ havia decidido fixar a competência no juízo criminal comum, entendendo que, embora o crime tenha sido praticado em ambiente doméstico e familiar e a vítima fosse a própria filha, a motivação teria sido a pouca idade da menor, e não a questão de gênero.

No entanto, o ministro relator alegou que a 6ª Turma do Tribunal já vinha compreendendo que o estupro de vulnerável, quando cometido por pessoa relacionada à ofendida por vínculo doméstico e familiar, deveria ser julgado na vara especializada em violência doméstica.

Ele destacou ainda que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não definiu critério etário para a incidência de suas disposições, cabendo portanto, a incidência de vara especializada ao caso.

Em trecho do voto ele destaca:

“A violência doméstica e familiar é uma forma específica da violência de gênero, ou seja, aquela derivada do mau uso de relações de afeto e de confiança, com deturpação da privacidade, em que o autor da violência se prevalece da relação doméstica (relação íntima de afeto) e do gênero da vítima (vulnerabilidade) para a prática de atos de agressão e violência”

O entendimento do Superior Tribunal foi proferido em embargos de divergência julgados nesta última quarta-feira (26/10). A decisão deverá ser aplicada às ações penais distribuídas após a publicação do acórdão do julgamento.

Em relação as ações que já foram distribuídas, continuarão nas varas de origem, ou após determinação definitiva dos tribunais, serão enviadas para varas de violência doméstica.

Fonte: Conjur

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