STJ: eventuais irregularidades ocorridas na investigação do descaminho não contaminam a ação penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que eventuais irregularidades ocorridas no procedimento administrativo instaurado para a apuração do delito de descaminho não contaminam a ação penal.
A decisão teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. CONFISSÃO E OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DELITO FORMAL. CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Observa-se que, diferente do que alega a defesa, a condenação não restou embasada exclusivamente no processo administrativo-fiscal, pois valorada a confissão da própria agravante em conjunto com os demais elementos probatórios dos autos. 2. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, eventuais irregularidades ocorridas no procedimento administrativo instaurado para a apuração do delito de descaminho não contaminam a ação penal. 3. É assente na jurisprudência desta Corte que o crime de descaminho, por ter natureza formal, dispensa até mesmo a conclusão do procedimento administrativo fiscal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1964478/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 16/12/2021)
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