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STJ expede guia de recolhimento com mandado de prisão não cumprido

O Superior Tribunal de Justiça deferiu liminar determinando a expedição de guia de execução definitiva independente da prisão do sentenciado. Segundo o ministro Sebastião Reis Junior, a necessidade de prévio recolhimento a prisão é condição excessivamente gravosa e que dificulta o pleito dos benefícios da execução.

No caso em questão, um homem havia sido condenado a uma pena de dois anos e oitos meses de reclusão em regime fechado, e após o trânsito em julgado não foi expedida a guia de recolhimento porque ainda não havia sido cumprido o mandado de prisão.

A defesa do condenado entrou com pedido de HC solicitando a expedição da guia de recolhimento definitiva para que fosse dado início à contagem da pena. A defesa alegou que o sentenciado estava sendo prejudicado em relação aos benefícios da execução de que teria direito por uma demora no cumprimento da prisão por parte do estado.

Para o relator, assiste razão o pedido da defesa. Ele sustenta que, embora o artigo 105 da Lei 7.210/1984 e artigo 674 do Código de Processo Penal definam que a expedição da guia de recolhimento demanda a prisão prévia do condenado, no caso em questão a demora no cumprimento é desproporcional e prejudica o réu, que já ficou preso preventivamente por mais de sete meses e fica impedido de ter acesso aos benefícios como detração e remição da pena, por uma demora injustificada do estado, que para ele se configura como constrangimento ilegal.

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