STJ admite falha em julgamento, mas mantém decisão surpreendente; entenda o caso aqui
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem mesmo depois de identificar falhas no procedimento de reconhecimento pessoal. A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, e segundo o seu entendimento, apesar da falha procedimental, o acusado foi monitorado pelas vítimas e pela polícia ininterruptamente entre o crime e a captura.
No caso em apreço, o reconhecimento pessoal foi feito pelas vítimas dentro da viatura policial, sem que fosse observado o regramento do art. 226 do Código de Processo Penal. Apesar disso, tem-se que após a ocorrência do crime de roubo, foi feito o monitoramento visual contínuo do acusado durante toda a perseguição.
STJ manteve a condenação mesmo reconhecendo a falha no reconhecimento pessoal
Segundo os autos processuais, três indivíduos, entre eles uma adolescente, entraram em um ônibus e roubaram os pertences dos passageiros. No entanto, ao deixarem o veículo, um dos passageiros, suspeitando que a arma usada no roubo fosse de brinquedo, desceu do coletivo e perseguiu os assaltantes.
Ao perceberem a movimentação, policiais que faziam ronda no local também passaram a perseguir o grupo criminoso. Um dos assaltantes teria chegado a jogar sua camiseta fora para tentar despistar os perseguidores, mas acabou sendo capturado em conjunto com a adolescente, enquanto o terceiro conseguia fugir.
Após a captura, os policiais militares realizaram o reconhecimento dos suspeitos no interior da viatura que conduziu suspeitos e vítimas para a delegacia.
Ao analisar o caso, o ministro Schietti entendeu que com base na jurisprudência do Tribunal, não seria possível admitir o reconhecimento realizado pelas vítimas no interior da viatura policial e sem a observância mínima dos procedimentos legais, como a colocação do suspeito ao lado de pessoas com características físicas semelhantes. Ele ressaltou ainda que os procedimentos previstos pelo art. 226 do CPP para o reconhecimento de pessoas não constituem mera recomendação, mas verdadeira norma de observância obrigatória, passível de anulação da prova.
Apesar disso, o relator destacou que no caso concreto em análise, a reconstrução dos fatos não deixa dúvidas de que, entre o início da fuga e o instante em que foi capturado, o acusado nunca saiu da vista das vítimas e dos policiais que o capturaram.
Com esse entendimento, Rogério Schietti manteve a condenação do paciente.
Processo: HC 727.005
Fonte: Migalhas