NoticiasJurisprudência

STJ: fica superada a alegação de inépcia da denúncia quando proferida sentença condenatória

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que fica superada a alegação de inépcia da denúncia quando proferida sentença condenatória, sobretudo nas hipóteses em que houve o julgamento do recurso de apelação, que manteve a decisão desfavorável de primeiro grau.

A decisão teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SENTENÇA PROFERIDA. SUPERAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, fica superada a alegação de inépcia da denúncia quando proferida sentença condenatória, sobretudo nas hipóteses em que houve o julgamento do recurso de apelação, que manteve a decisão desfavorável de primeiro grau. 2. É inviável infirmar a conclusão do Tribunal de origem, relacionada à tipicidade da conduta, porquanto enseja o reexame de provas (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 3. O fato de o Ministério Público haver pleiteado a exclusão da atenuante da confissão espontânea, autoriza que o Tribunal examine a própria fração de redução aplicada, de modo que não há mácula nesse procedimento. 4. É justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando for expressivo prejuízo causado com a prática delitiva. Mostra-se adequada, de igual forma, a majoração pela continuidade delitiva, diante do elevado número de crimes cometidos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1226961/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021)

Leia também

Em se tratando de crime previsto na Lei 11.343/06, o interrogatório deve ser o último ato da instrução


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo