STJ firma entendimento sobre apelação contra as decisões do Tribunal do Júri
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de indicação da alínea em que interposto o recurso de apelação contra as decisões do Tribunal do Júri não obsta seu conhecimento quando, das razões recursais, for possível delimitar o pedido e identificar o dispositivo que o fundamenta.
A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região):
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SÚMULA 284/STF. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO APONTADO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALÍNEA. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar na incidência da Súmula 284/STF, quando indiciado o dispositivo legal violado, bem como quando a fundamentação apresentada no recurso especial permite a exata compreensão da controvérsia. 2. “O Superior Tribunal de Justiça tem sufragado o entendimento de que a ausência de indicação da alínea em que interposto o recurso de apelação contra as decisões do Tribunal do Júri não obsta seu conhecimento quando, das razões recursais, for possível delimitar o pedido e identificar o dispositivo que o fundamenta” (AgRg no REsp 1688210/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 25/04/2019). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1943591/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021)
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