STJ concede habeas corpus a mulher presa por aborto: provas obtidas por quebra de sigilo médico são ilegais
STJ suspende ação penal contra mulher acusada de aborto após quebra de sigilo médico
Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de uma ação penal contra uma mulher acusada de tentativa de aborto, um crime previsto no artigo 124 do Código Penal. O caso, que provocou intensos debates acerca da garantia do sigilo médico e da descriminalização do aborto, ganhou notoriedade após a médica que atendeu a acusada denunciar o caso à polícia, o que foi entendido como quebra de sigilo profissional.
A mulher teria ido ao hospital após consumir cinco comprimidos de um medicamento abortivo e se sentir mal. No entanto, ao invés de encontrar assistência e sigilo profissional, a acusada foi denunciada pela médica responsável e presa em flagrante. O caso, que ocorreu em São Paulo, chocou a opinião pública e reacendeu a discussão sobre a descriminalização do aborto no país.
Qual foi o entendimento do STJ sobre o caso?
No julgamento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso no STJ, classificou as provas obtidas mediante a quebra do sigilo médico da paciente como ilegais. Segundo o ministro, o hospital deve ser um lugar de acolhimento para a saúde e o comportamento dos profissionais deve estar alinhado com essa missão.
Palheiro definiu a situação como de “absoluto constrangimento capaz de causar repúdio em qualquer operador do Direito minimamente sensível”. O relator não foi o único a considerar a ação da médica como uma violação da dignidade da acusada. O ministro Rogerio Schietti, que acompanhou o voto do relator, afirmou que houve uma sequência de violações à dignidade da pessoa humana.
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A ação contra a médica
Para além da suspensão da ação penal, o STJ também determinou o encaminhamento do caso para o Conselho Federal de Medicina (CFM). O órgão, que é responsável por fiscalizar e garantir o exercício ético da medicina no Brasil, deverá tomar as providências cabíveis em relação à médica que denunciou a paciente.
O voto proferido pelos ministros do STJ foi unânime. Essa decisão reafirma a importância do sigilo profissional e do dever dos profissionais de saúde em prestarem atendimento humanizado e ético, independentemente da situação apresentada pelo paciente.
Fonte: Conjur