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STJ: HC negado em razão do modus operandi da organização criminosa

​A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, negou habeas corpus para um policial militar denunciado por suposto envolvimento em organização criminosa. Para a ministra a decretação de prisão preventiva foi bem fundamentada no imperativo da garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do delito. Ela citou, nessa linha, o precedente HC 593.471/SP.

A organização criminosa estaria recebendo dinheiro de empresas de transporte coletivo para que seus veículos não fossem fiscalizados e o PM, valendo-se da sua função, seria um dos líderes do suposto esquema.

A denúncia apontava a prática de crime militar contra o patrimônio sob administração militar e de corrupção passiva, além da participação em organização criminosa, agravada pelo status de comando e aumentada pelo concurso de funcionário público. (artigo 2º, parágrafos 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013 e artigo 9º, inciso II, alínea “e”; e artigo 308, parágrafo 1º, do Código Penal Militar). 

Recebida a denúncia, foi decretada a prisão preventiva dos acusados de participação no esquema criminoso. A defesa, então, impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que denegou a ordem.

O precedente citado pela ministra relatora é no sentido de que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é cabível quando o acautelamento está fundado na gravidade concreta do delito. Isso porque as alternativas não seriam suficientes para evitar a prática de eventuais novos crimes. De acordo com a relatora, a gravidade do delito se evidenciou pelo modus operandi da organização.

A jurisprudência do STJ, segundo a relatora, tem entendimento firmado sobre o assunto. O incurso aprofundado no conjunto fático-probatório não é válido no âmbito da cognição do habeas corpus (HC 444.142/MG). Desse modo, a alegação de inocência não foi conhecida. As condições pessoais, por seu turno, foram consideradas irrelevantes em vista da constatação de outro requisito no caso –  a garantia da ordem pública.

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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