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STJ: é inadmissível excesso de linguagem na fase instrutória do júri quanto à afirmação da certeza da autoria

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a agravo regimental, entendendo que na fase instrutória do julgamento dos delitos de competência do tribunal do júri, a afirmação da certeza quanto à autoria delitiva configura inadmissível excesso de linguagem e enseja o reconhecimento da nulidade do decisum.

O Relator foi o Ministro João Otávio de Noronha. Participaram do julgamento os Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. NULIDADE RECONHECIDA.

  1. Na primeira fase dos procedimentos afetos à competência do tribunal do júri, deve-se proceder a apenas um juízo de admissibilidade da acusação, ou seja, avalia-se se há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, para fins de pronúncia do acusado.
  2. Na fase instrutória do julgamento dos delitos de competência do tribunal do júri, a afirmação da certeza quanto à autoria delitiva configura inadmissível excesso de linguagem e enseja o reconhecimento da nulidade do decisum.
  3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC n. 690.278/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)

Fonte: HC nº 690278 / RS

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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