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STJ decide anular invasão domiciliar motivada por planta de maconha em casa

O Superior Tribunal de Justiça, anulou provas obtidas em uma busca domiciliar que foi motivada por denúncia anônima informando que no quintal de determinado imóvel havia uma planta aparentando ser maconha, a qual poderia ser vista da via pública.

A decisão foi proferida pelo ministro Olindo Menezes, que absolveu dois réus pelo crime de tráfico de drogas sob a justificativa de que a polícia não realizou investigação prévia, e adentrou dentro da propriedade sem mandado judicial.

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Plantação de maconha. Imagem: Exame

Ministro anulou condenação por tráfico de drogas resultando da plantação de maconha

O caso aconteceu no município de Itápolis, São Paulo, e chegou até o Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso impetrado pela defesa dos réus, que sustentou a ilegalidade das provas obtidas, tendo em vista que os agentes ingressaram na residência dos denunciados sem autorização de seus ocupantes e sem mandado judicial, contrariando a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.

Ao analisar o caso, o ministro Olindo Menezes entendeu merecer prosperar o argumento defensivo. O julgador destacou que não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos que confirmassem o tráfico de drogas dentro da residência.

Menezes apontou ainda que a situação retratada pelos policiais, que alegaram que a plantação era visível da via pública, não é suficiente, por si só, para demonstrar a urgência que justifica a dispensa de mandado judicial.

O ministrou sustentou que embora os policiais tenham sustentado que avistaram a plantação pelo portão da casa, os acusados relataram que o portão estaria fechado e que a planta estava na lateral da casa.

Em trecho da sentença Menezes entende:

“Ilegítima, portanto, a entrada dos policiais no domicílio indicado, porquanto não demonstrada a existência de elementos concretos que evidenciassem a situação de urgência ou de flagrância, tampouco o consentimento de algum morador quanto ao ingresso, motivo pelo qual são ilícitas todas as provas obtidas por meio dessa medida, bem como todas aquelas que delas decorreram.”

Com esse entendimento, as provas foram anuladas e dois acusados absolvidos do crime de tráfico de drogas.

Fonte: Conjur

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