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STJ: ausente fumus comissi delicti se as investigações, deflagradas em 2018, ainda não foram finalizadas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a agravo regimental, entendendo que configura-se falta de fumus comissi delicti se as investigações dos estelionatos previdenciários, deflagradas em 2018, ainda não foram finalizadas. 

O Relator foi o Ministro Rogerio Schietti Cruz. Participaram do julgamento os Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FUMUS COMISSI DELICTI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

  1. As providências do art. 319 do CPP são espécies de cautelares pessoais e demandam, para sua imposição, prova de existência de infração penal e indícios suficientes de autoria. Devem ser aplicadas para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando o juiz identificar a proporcionalidade da medida para fazer cessar o perigo gerado pelo estado amplo de liberdade do averiguado.
  2. Verifica-se a falta de fumus comissi delicti se as investigações dos estelionatos previdenciários, deflagradas em 2018, ainda não foram finalizadas. A alta suscetibilidade da suspeita que recai sobre o agravante (insuficiente para a finalização do inquérito policial), acrescida à ausência de notícia de reiteração delitiva, revela que o acórdão do Tribunal a quo está correto no que se refere à inadequação da cautelar de afastamento das funções públicas, ausente a violação federal apontada no recurso especial.
  3. Agravo regimental não provido.

(AgRg no REsp n. 1.988.088/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)

Fonte: REsp nº 1988088 / AL

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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