STJ: juiz pode usar trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válido o emprego da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado usa trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, desde que a matéria haja sido abordada pelo órgão julgador, com menção a argumentos próprios.
A decisão (AgRg no HC 613.826/SC) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (…) 2. É válido o emprego da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado usa trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, desde que a matéria haja sido abordada pelo órgão julgador, com menção a argumentos próprios, como na espécie, uma vez que a instância antecedente, além de fazer referência ao parecer ministerial, indicou os motivos pelos quais considerava suficiente o acervo probatório para a condenação do réu. (AgRg no HC 613.826/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 02/12/2020)
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