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STJ mantém a prisão em caso de promessa de evolução espiritual

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por manter a prisão em caso de promessa de evolução espiritual, sublimação, cura de doenças e expurgação de todos os males, aproveitando-se dos problemas emocionais e psicológicos das vítimas.

A decisão (AgRg no HC 644.387/CE) teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro.

Promessa de evolução espiritual

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO MEDIANTE FRAUDE. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PROMESSA DE EVOLUÇÃO ESPIRITUAL, SUBLIMAÇÃO, CURA DE DOENÇAS E EXPURGAÇÃO DE MALES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.

2. No caso, a prisão preventiva está justificada pois, segundo a decisão que a impôs, os delitos foram praticados “aproveitando-se dos problemas de ordem emocional e psicológica das vítimas, prometia às mesmas a evolução espiritual, a sublimação, a cura de suas doenças, a expurgação de todos os seus males”. Dessarte, evidenciada a sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública.

3. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.

4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC 644.387/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 27/05/2021)

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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