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STJ mantém ação penal contra governador do Mato Grosso

O desembargador convocado, Olindo Menezes, proferiu decisão negando o trancamento de uma ação penal contra o governador do Estado do Mato Grosso, Mauro Mendes, acusado do crime de falsidade ideológica.

De acordo com a peça acusatória, no ano de 2009, Mauro arrematou um apartamento em Cuiabá que havia sido penhorado em uma execução trabalhista. No entanto, o governador, agindo em conluio com a juíza responsável pelo processo em questão, supostamente inseriu declarações falsas em documentos para fraudar a arrematação do imóvel. Dois anos depois, o apartamento foi transferido pelo político para a magistrada.

A defesa do investigado entrou com pedido de trancamento da ação alegando que deveria ser aplicado o princípio da consunção entre os crimes de falsidade ideológica e fraude em arrematação judicial, e, por fim, a extinção da punibilidade devido à prescrição do crime de fraude. Por último, alegou que o TRF-1 rejeitou a ação de improbidade administrativa relativa ao caso, o que demonstraria a falta de justa causa para a ação penal.

No entanto, o relator não acolheu o pedido defensivo, ressaltando que, como as demais instâncias não entenderam pela aplicação do princípio da consunção, ele não poderia ser aplicado agora, pois exigiria o reexame de provas do processo.

Ele destacou, ainda, que restou demonstrado haver indícios mínimos de materialidade e autoria das imputações, não justificando o trancamento da ação penal. Por fim, ele entendeu que não merece prosperar o argumento da defesa quanto à rejeição da ação de improbidade, pois as esferas civil, penal e administrativa são independentes e autônomas entre si.

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