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STJ mantém anulação da quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

Na última sexta-feira (09/04), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, rejeitou o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à decisão de anulação da quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), proferida pela Quinta Turma da Corte.

Anulação da quebra de sigilo

A quebra de sigilo objeto de julgamento se deu no bojo do caso das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), tendo a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentado a validade das provas obtidas pela medida cautelar.

Importante destacar que as provas haviam sido obtidas entre abril e junho do ano de 2019, pelo juiz da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (RJ), Flávio Itabaiana, momento em que a apuração ainda tramitava perante a primeira instância.

No entanto, os ministros da Quinta Turma do STJ entenderam que as decisões de Itabaiana não haviam sido devidamente fundamentadas e, desse modo, entenderam por anular o material obtido na operação.

Assim, diante da referida decisão, o subprocurador-geral Roberto Luis Oppermann Thomé sustentou que não houve ilegalidade nas decisões proferidas pelo juízo de primeira instância, pleiteando, então, a validação e a utilização das informações pela Justiça.

Mussi, por sua vez, sequer chegou a fazer análise acerca da tese de ilegalidade ou não da quebra de sigilo, tendo apenas realizado um juízo de admissibilidade do recurso, analisando se havia alguma questão constitucional que justificasse enviar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, por não ter vislumbrado nenhuma questão apta a levar o recurso para o STF, rejeitou o recurso.

Da decisão de Mussi ainda cabe recurso à PGR perante o STF.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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