STJ mantém prisão de acusado de praticar estelionato contra idosos
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, negou pedido liminar de liberdade feito em Habeas Corpus pela defesa de um homem acusado de praticar crimes de estelionato contra idosos.
De acordo com a investigação, o suspeito pertencia a um grupo que se passava por policiais ou agentes bancários para obter os cartões das vítimas e realizar compras fraudulentas. As autoridades identificaram um prejuízo de pelo menos R$135 mil.
Para a defesa, a decretação de uma prisão preventiva é uma medida desnecessária, tendo em vista que o acusado não foi reconhecido pelas vítimas e que os crimes supostamente praticados foram cometidos sem violência ou grave ameaça. A tese defensiva destacou, ainda, que outras pessoas presas pelas mesmas infrações estão em liberdade ou com medidas cautelares diversas da prisão.
A prisão preventiva do acusado foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJGO), sob o fundamento de se evitar a reiteração delitiva e a evasão do distrito da culpa, tendo em vista que os crimes foram cometidos no Goiás, mas o suspeito foi preso no Rio de Janeiro.
Ao analisar o pleito defensivo, o ministro Mussi entendeu não haver nenhuma flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal goiano e alegou que os argumentos apresentados se confundem com o mérito do pedido de Habeas Corpus. Por essa razão, deve aguardar para ser analisado pelo órgão competente no momento do julgamento do mérito.
O Habeas Corpus está sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e aguarda o julgamento da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça.
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