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STJ mantém prisão de advogado que matou cachorro a tiros em Iporá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de um homem preso em flagrante por matar um cachorro a tiros em Iporá (GO). Na decisão liminar, o ministro Humberto Martins destacou que o habeas corpus foi impetrado perante o STJ logo após a negativa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), inviabilizando a análise pela corte:

O STJ firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade.

Ainda de acordo o ministro, não há flagrante ilegalidade que justifique a intervenção do STJ nesse momento processual:

no caso concreto não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, porquanto a decisão proferida monocraticamente pelo TJGO está devidamente fundamentada nos elementos fáticos que envolvem a situação concreta, especialmente quanto à periculosidade demonstrada pelo paciente e a repercussão social de sua conduta.

Advogado mata cachorro a tiros

O suspeito do crime, H. A. A., informou, durante investigação, que cometeu o crime porque o animal mordeu sua mão direita dias antes. No habeas corpus, a defesa alegou que o tiro teria sido uma reação súbita, após ter sido mordido pelo animal. Registros de câmeras de segurança apontaram que o advogado foi de carro ao local e, após descer de seu veículo, atirou no animal.


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