STJ mantém prisão de engenheiro investigado por falsificação de dinheiro

O presidente do STJ negou Habeas Corpus de um engenheiro investigado por pertencer a um grupo criminoso que atua no crime de falsificação de dinheiro.

O investigado teria sido preso em 17 de dezembro de 2021, fruto da investigação apelidada de “luz negra” deflagrada pela Polícia Federal.

A PF apurou que o grupo comercializa moeda e documentos falsos por meio de plataformas digitais. A operação conseguiu identificar as contas bancárias em que eram feitos os depósitos dos adquirentes das células falsas, e uma delas estaria no nome do engenheiro. Ainda segundo a polícia, o acusado também atuaria na fabricação das cédulas e no seu envio para os adquirentes espalhados em todo o país.

A defesa impetrou HC alegando que a medida preventiva seria desproporcional, tendo em vista que a pena poderia ser cumprida em regime diverso do fechado, além do réu ser primário. No entanto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, entendeu não ser cabível a apreciação do pedido em questão, tendo em vista que o TRF da terceira região só teria negado o pedido de liberdade monocraticamente de forma liminar. Portanto, ainda está pendente o julgamento do mérito do Habeas Corpus em questão pela instância anterior.

O ministro destacou que segundo a jurisprudência do STJ e do STF

Não cabe ao tribunal superior julgar Habeas Corpus contra o indeferimento de liminar em outro Habeas Corpus na instância anterior, salvo no caso de flagrante ilegalidade, única hipótese que autorizaria a afastamento da aplicação, por analogia, da Súmula 691 do STF.

Por fim, ressaltou que no caso em questão não há nenhuma flagrante ilegalidade capaz de afastar a aplicação da Súmula 691 do STF.

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