STJ mantém prisão de políticos acusados de esquema criminoso
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de liberdade do prefeito de Barra do Sul (SC), Antonio Rodrigues, acusado de fraude em contratos de prestação de serviços de coleta de esgoto.
Na decisão liminar, a ministra também indeferiu o relaxamento da prisão do vereador Jeferson Luis Rodrigues, filho do prefeito.
De acordo com a denúncia, os dois fizeram parte do maior e mais complexo esquema de vantagens ilícitas a agentes políticos de Santa Catarina.
A presidente do STJ negou pedido de liberdade do prefeito de cidade de SC e seu filho
A investigação apurou a prática de corrupção em vários municípios catarinenses, como Barra do Sul, Lages e Mafra.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, por meio do superfaturamento nos contratos de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos, criava-se um saldo positivo que era convertido em propina e distribuído a prefeitos e a outros agentes municipais.
As prisões preventivas foram feitas no início deste mês.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa dos políticos alegou que, no último dia 20, Antonio Rodrigues se licenciou do cargo na prefeitura por 90 dias, não havendo mais razão para a manutenção da prisão preventiva. A defesa apontou também falta de fundamentação concreta para o decreto prisional.
A ministra Maria Thereza do STJ, no entanto, observou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ao manter a prisão dos investigados, destacou o grande esquema de corrupção em que pai e filho estariam envolvidos, com a prática, em tese, dos crimes de fraude a licitação, corrupção passiva e organização criminosa.
Ainda de acordo com o TJ-SC, há indícios de que os investigados utilizaram os seus cargos para a obtenção das vantagens indevidas.
“Diante dessas considerações, não vislumbro teratologia que justifique a excepcional concessão de medida liminar em Habeas Corpus, nomeadamente em sede de plantão judiciário.”
O mérito do Habeas Corpus ainda será analisado pela 6ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.
Fonte: Migalhas