STJ mantém prisão preventiva de acusado que não foi encontrado para citação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decretação da prisão preventiva de um homem acusado de contrabando de cigarros na fronteira do Paraguai e que não foi encontrado para a realização da citação. A decisão foi da Sexta turma do STJ.
No caso em apreço, o homem teve a sua prisão preventiva decretada no âmbito da operação Nepsis, conduzida no Mato Grosso do Sul em 2016, que investigava a facilitação e o contrabando de cigarros na região.
A defesa do investigado, por sua vez, impetrou um Habeas Corpus perante o Superior Tribunal sustentando a ilegalidade do decreto prisional sob o fundamento de que a não localização para sua citação não procederia, uma vez que consta nos autos sua residência no Paraguai. Por fim, sustentou que não há contemporaneidade entre os fatos imputados na denúncia e a prisão, motivo pelo qual pleiteou remédio constitucional.
No entanto, o relator do HC, ministro Sebastião Reis, ao analisar o caso entendeu não merecer prosperar a tese defensiva. Para ele, as ilegalidades apontadas não ficaram comprovadas, além do mais, o julgador destacou que apesar do acusado ter sustentado que seu endereço atual foi apresentado nos autos da ação penal, em momento algum se apresentou a fim de ser interrogado e acompanhar a instrução processual.
Com esse entendimento o relator votou pela manutenção da prisão preventiva e foi acompanhado por unanimidade pelos demais julgadores da do colegiado no HC de nº 682.545.
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