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STJ mantém prisão preventiva de empresário acusado de fraude

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou o pedido liminar de Habeas Corpus (HC) feito pela defesa do empresário Adailton Maturino, denunciado pelo Ministério Público por suposta participação em fraudes imobiliária no estado da Bahia e do Piauí.

O empresário teve a sua prisão preventiva decretada pela primeira vez no âmbito de uma operação que investigava esquema de vendas de decisões judiciais para a grilagem de terras na Bahia. No âmbito dessa ação, o acusado teve sua prisão revogada pelo ministro Og Fernandes, que entendeu que não havia mais risco para a instrução.

No entanto, o empresário foi preso novamente nos autos de uma nova investigação que o apontava como formador do “núcleo jurídico” da organização criminosa. Ele seria o responsável pela função de articular com um magistrado do Piauí as fraudes em processos cíveis, em especial de ações de revisão de contrato com substituição de bens em garantia. A preventiva do acusado foi decretada pelo juiz de primeiro grau em maio de 2021 e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A defesa impetrou pedido de revogação da medida, sob o fundamento de falta de fundamentação concreta para a manutenção da prisão. Além disso, alegou o excesso de prazo da medida preventiva.

O ministro Humberto Martins, ao analisar o pedido liminar do remédio constitucional impetrado pela defesa, entendeu que o acórdão do TJ-BA foi devidamente fundamentado, baseando-se na preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal. Por essa razão, não haveria nenhuma ilegalidade que justificasse a concessão liminar em sede de plantão judicial.

Por fim, o magistrado destacou que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito, e, portanto, a análise deve ser feita pelo órgão competente sob uma análise mais profunda e definitiva.

O mérito do HC segue para ser analisado pela 5ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

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