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STJ autoriza a família de Marielle a acessar investigação de crimes

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão, na última terça-feira (18), autorizando a família de Marielle Franco a ter acesso aos autos investigativos que apuram quem são os mandantes do crime que resultou na morte da ex-vereadora do Rio de Janeiro e seu motorista, Anderson Gomes. 

O relator do pedido pleiteado pela defesa das famílias de Marielle e Anderson foi o ministro Rogério Schietti.

Marielle
Ministro Rogério Schetti, relator do caso

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STJ aprecia pedido de família de Marielle Franco e autoriza acesso ao inquérito policial

De acordo com os autos do processo, o acesso aos autos do inquérito policial foram negados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sob o fundamento de que “na condição de assistente de acusação, os advogados da família só podem ter acesso às investigações após o recebimento da denúncia, ou seja, somente quando uma ação penal for aberta. Atualmente, o caso está na fase de inquérito.

Ao se manifestar sobre o caso, a advogada argumentou que a investigação é imprescindível para que se chegue na autoria do crime e que o acesso aos autos pela família não traria nenhum risco para as diligências policiais.

Não há como aventar que o acesso dos familiares traria risco às investigações. As impetrantes, como familiares das vítimas, são as mais interessadas na preservação do sigilo, na condução eficaz das investigações, pois desejam e têm dedicado suas vidas por realização de Justiça por Marielle e Anderson“, afirmou a advogada.

Ao analisar o pedido, o ministro Schietti entendeu merecer prosperar o pleito das famílias. Para o relator, é direito deles ter acesso às provas que já estão documentadas no inquérito policial.

“O direito de acesso da vítima ao que consta no inquérito policial deflui diretamente do princípio republicano. Trata-se de providência essencial ao ofendido de garantir o direito à verdade, à memória, à Justiça e à devida reparação”, destacou o ministro.

O voto do eminente relator foi seguido de forma unânime pelos integrantes da Sexta turma do STJ.

Fonte: Agência Brasil

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