STJ decide que mudar de direção ao avistar viatura não justifica abordagem policial
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem a um Habeas Corpus para anular uma abordagem pessoal realizada pela polícia militar de São Paulo, após entender que o fato de uma pessoa mudar abruptamente a direção em que caminhava na rua ao avistar uma viatura policial não confere fundadas razões para justificar a abordagem.
De acordo com os autos do processo, a polícia foi até o local para averiguar uma denúncia de violência doméstica quando viram o réu enfiar a mão no bolso e mudar rapidamente de direção ao avistar a viatura. Ao ser abordado, a polícia encontrou drogas em sua posse. O homem foi condenado a uma pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto.
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STJ anula as provas usadas pela justiça de São Paulo
Após a condenação pelo Tribunal de Justiça, a defensoria pública recorreu ao STJ apontando que não havia justa causa para a abordagem policial. O defensor atuante no caso alegou que não se sabe se a abordagem foi feita próxima do local para onde iam os policiais, nem qual seria a descrição do suposto agressor. Portanto, os policiais teriam meramente deduzido que o alvo era o suspeito.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica em não considerar válida a abordagem pessoal por mera intuição policial, e com isso anulou as provas que condenaram o réu.
O ministério público chegou a recorrer da decisão monocrática e sustentou que caso o homem fosse realmente o autor da violência doméstica, a atitude de desviar da viatura seria mais que suficiente para justificar a abordagem, o que causou o encontro fortuito da droga.
O caso então foi apreciado pelo colegiado da Sexta Turma do STJ, que manteve o posicionamento do ministro relator por unanimidade de votos.
HC 810.971

Fonte: Conjur