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STJ não aplica insignificância em tentativa de furto de lata tinta

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um Habeas Corpus que pedia a aplicação do princípio da insignificância em benefício de um acusado de tentativa de furto de lata de tinta avaliada em R$ 45.

Tentativa de furto de lata tinta

O homem havia sido absolvido em primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), entendendo que, a falta de punição nos pequenos delitos reiterados ensejaria uma ofensa ao ordenamento jurídico, o que acarretaria em o instabilidade social e sensação de perigo constante. Desse modo, salientou a existência de maus antecedentes e da reincidência específica no crime.

No STJ, a defesa sustentou que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, além de ter sido em sua modalidade tentada e o bem não tinha grande valor monetário, razões que afastavam a possibilidade de prejuízo à vítima.

Diante do pedido, o ministro Joel Ilan Paciornik levantou precedentes da Corte, afirmando que o fato de ter sido um furto tentado, por si só, não era suficiente para reconhecimento da atipicidade da conduta, já que, reconhecer tal pedido defensivo, tornaria atípico todo furto tentado.

Continuou dizendo que, apesar do baixo valor do bem, o fato da tentativa ter se dado mediante escalada, aumentava a reprovabilidade da conduta:

Na hipótese, apesar de a res furtiva ter sido avaliada em R$ 45 e se constituir em uma lata de tinta, há que se considerar que se trata de réu que possui maus antecedentes, além de ser reincidente específico, que invadiu a propriedade por meio de escalada, circunstâncias que demonstram maior reprovabilidade da conduta.

HC 605.459

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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