STJ: não é cabível HC contra decisão do relator que indeferiu o pedido liminar
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a recurso, entendendo que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar.
O Relator foi o Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Participaram do julgamento os Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO EVIDENCIADA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes).
- Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade, o que, contudo, não configura a hipótese ora sob análise, uma vez que a medida mais rigorosa foi imposta em razão das peculiaridades do caso concreto, haja vista a reiteração do agravante no cometimento de atos infracionais e a grande quantidade de drogas apreendida (mais de 500 quilogramas de maconha).
- Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 771.719/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022.)
Fonte: HC nº 771719 / SP