NoticiasJurisprudência

STJ: não se admite exceção da verdade quando o excipiente não consegue demonstrar veracidade

STJ: não se admite exceção da verdade quando o excipiente não consegue demonstrar veracidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando o entendimento de que não se admite a exceção da verdade quando o excipiente não consegue demonstrar a veracidade da prática de conduta criminosa do excepto. Conheça a seguir alguns precedentes que adotam a orientação:

Precedentes

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. EXCEÇÃO DA VERDADE. CONDUTA CRIMINOSA NÃO CARACTERIZADA. 1. Essa Corte entende que a ausência de elementos capazes de demonstrar a prática de conduta criminosa por parte do excepto impõe a improcedência da exceção da verdade e, por via de consequência, o prosseguimento da ação penal relativa à prática do crime de calúnia. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. As alegações formuladas pelos agravantes estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo eg. Tribunal de origem. Desse modo, fica evidenciada a deficiência na argumentação do recurso, já que esta não guarda relação de pertinência com o teor da decisão impugnada, atraindo a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, a pretensão, tal como formulada, não merece acolhimento. Isto porque a contraposição das assertivas trazidas pelo acórdão recorrido à maneira pretendida pelos recorrentes não escapa da reapreciação do contexto fático-probatorio, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 1068510/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 06/10/2017)


EXCEÇÃO DA VERDADE. ADVOGADO QUE ATRIBUI CONDUTAS CRIMINOSAS AOS JULGADORES DA APELAÇÃO DA PARTE ADVERSA. TOTAL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS. 1. A imunidade prevista no art. 133 da Constituição Federal e art. 7.º, § 2.º, da Lei 8.906/94 não é absoluta, estando circunscrita aos limites da lei, restando clara a possibilidade de, em tese, uma vez extrapolado o limite legal, o advogado cometer o crime de calúnia no exercício profissional. Precedentes do STJ. 2. O Excipiente não logrou provar a efetiva ocorrência das condutas delituosas as quais foram atribuídas aos Exceptos. 3. Exceção da verdade julgada improcedente. (ExVerd 51/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/05/2007, DJ 29/06/2007, p. 461)


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo