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STJ: não se conhece de habeas corpus que reitera pedido anterior deduzido em outro writ

A Quinta Turma do Superior decidiu que não se conhece de habeas corpus que reitera pedido anterior deduzido em outro writ. A decisão (AgRg nos EDcl no RHC 128.611/DF) teve como relator o ministro João Otávio de Noronha:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece de habeas corpus que reitera pedido anterior deduzido em outro writ. 2. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC 128.611/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 22/10/2020)

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