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STJ nega habeas corpus a acusado de roubo a bancos no RN

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu nesta semana pedido de habeas corpus de um homem denunciado por integrar uma quadrilha acusada de roubo a bancos no Rio Grande do Norte (RN). O acusado responde ainda a processo criminal pela tentativa de homicídio contra 12 policiais.

Roubo a bancos no RN

A prisão preventiva foi decretada com base na investigação da Polícia Civil do Rio Grande do Norte apelidada de “Operação Andarilhos”. As autoridades investigavam uma nova modalidade de crime conhecida como “novo cangaço”, no qual o grupo criminoso ataca cidades do interior do estado com uso de explosivos e armamento pesado.

A medida cautelar foi determinada contra 13 pessoas após a abordagem feita pela polícia em 11 de fevereiro de 2019, em que o grupo criminoso reagiu com disparos de pistolas e fuzis. Segundo o decreto que determinou a prisão, os autores teriam deixado diversos materiais que indicariam a autoria de crimes como: porte ilegal de arma permitida e de uso restrito; porte de explosivos e crimes contra o patrimônio.

O ministro do STJ Humberto Martins decidiu pelo arquivamento do pedido de liberdade feito pela defesa. Segundo ele, haveria excesso de prazo no andamento do processo, tendo em vista que o réu aguarda julgamento há mais de dois anos.

O magistrado, no entanto, afirmou que os pedidos da defesa não poderiam ser apreciados pelo Tribunal, tendo em vista que ainda há pendência de julgamento do mérito do habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que até o momento só teria indeferido o pedido liminar.

O ministro destacou, por fim, que o entendimento da jurisprudência do STJ e do STF é de que não cabe ao tribunal superior julgar habeas corpus contra o indeferimento de pedido liminar em instância anterior.


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