STJ nega Habeas Corpus para homem acusado de envolvimento em esquema de jogos de azar
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da presidência, rejeitou liminarmente um Habeas Corpus impetrado por um homem detido preventivamente em Teresina, sobre uma investigação relacionada a um esquema de lavagem de dinheiro através da venda e promoção de jogos de azar por meio das redes sociais. Com a negação da liminar, a ação não terá continuidade no STJ.
Conforme as investigações policiais, o indivíduo faz parte de um grupo vinculado a um influenciador que estaria utilizando “rifas” online para conferir aparente legalidade a recursos provenientes de atividades criminosas de facções. Segundo a polícia, em apenas seis meses, o grupo movimentou aproximadamente R$ 4 milhões.

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Habeas Corpus rejeitada pelo STJ
Na petição do Habeas Corpus direcionada ao STJ, a defesa do investigado argumentou que não existia nos autos uma descrição do envolvimento dele na suposta organização criminosa, indicando a ausência de indícios suficientes da autoria e do crime praticado. Além disso, a defesa sustentou que a prisão preventiva era ilegal, uma vez que o decreto teria se baseado unicamente na gravidade abstrata do delito.
O ministro Fernandes ressaltou que a pretensão da defesa não poderia ser avaliada neste momento pelo STJ, pois o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) ainda não proferiu uma decisão definitiva sobre o mérito do Habeas Corpus original.
De acordo com o vice-presidente do STJ, a jurisprudência da corte e do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite Habeas Corpus contra a decisão que nega liminar na instância anterior sem que tenha ocorrido o julgamento do mérito do pedido, a menos que seja demonstrada flagrante ilegalidade, conforme a Súmula 691 do STF.