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STJ nega liberdade a casal acusado de fazer abortos clandestinos

O presidente do STJ, Humberto Martins, negou o pedido de liberdade feito pela defesa de um médico e sua esposa, acusados de fazer abortos em uma clínica clandestina no Rio de Janeiro.

Os réus foram presos em flagrante em setembro de 2021, e, segundo a polícia, teriam chegado ao local no momento em que uma paciente estava acabando de ser submetida ao procedimento de aborto. Segundo o Ministério Público, nos autos da ação penal, o casal estaria cobrando o valor de R$5 mil para realizar o clínica clandestina.

Além desse processo, os réus ainda respondem pela prática de mais de 200 procedimentos abortivos no Amazonas, e por terem feito ligação clandestina de energia elétrica na clínica em questão.

A defesa do casal impetrou habeas corpus alegando o excesso de prazo na medida preventiva e flagrante ilegalidade na prisão provisória, uma vez que estão pendentes a oitiva de testemunhas e as perícias dos medicamentos apreendidos pela polícia.

O ministro do STJ entendeu ser inviável a apreciação do HC pelo Superior Tribunal, tendo em vista que ainda está pendente de análise outro HC impetrado no Tribunal de Justiça do Rio, que até o momento só teria indeferido o pedido liminar.

Portanto, não estando presente nenhuma flagrante ilegalidade capaz de afastar a incidência da Súmula 691 do STF, o entendimento do Tribunal  de que não se admite a impetração de HC contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente.

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