STJ nega pedido da OAB/ES para colocar presos do semiaberto em prisão domiciliar
STJ nega pedido da OAB/ES para colocar presos do semiaberto em prisão domiciliar
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu habeas corpus coletivo impetrado pela OAB/ES. No corpo da ação, a seccional do Espírito Santo requereu que fossem colocadas em prisão domiciliar todas as pessoas que estivessem cumprindo pena em regime semiaberto e se enquadrassem no grupo de risco do coronavírus (COVID-19).
Ao impetrar o habeas corpus no STJ, a OAB/ES alegou que a Secretaria de Justiça do ES proibiu trabalho externo, visitas e saídas temporárias dos presos em regime semiaberto, o que, na prática, teria submetido todos eles ao regime fechado. A seccional tinha também impetrado habeas corpus com pedido semelhante no TJ/ES), que negou a liminar.
STJ nega pedido da OAB/ES
Conforme a ministra, no caso analisado não é possível superar a vedação estabelecida pela Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia ao STJ, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Conforme posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por esta corte, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. – Laurita Vaz
Ao concluir, referiu a ministra que
A matéria, como se vê, depende de aprofundamento do próprio mérito do writ, devendo-se reservar primeiramente à Corte impetrada a análise, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame, sobrepujando a competência da instância a quo, mormente porque o writ, ao que parece, está sendo regularmente processado. – Laurita Vaz
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