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STJ nega pedido feito pela defesa de Robinho

Justiça Italiana não precisará enviar os autos integrais e traduzidos para o STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, negou o pedido feito pela defesa de Robinho que pleiteava que a Justiça Italiana deveria enviar a íntegra do processo que o condenou por estupro, em 2017, traduzido para o português.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Francisco Falcão, no sentido de que o pedido é incabível e desnecessário para a homologação da sentença proferida pela justiça italiana, o que não impede a defesa de Robinho de juntar tal documento aos autos, se assim desejar, para fazer as alegações que considerar cabíveis contra a homologação.

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Imagem: Sky Sports

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Defesa de Robinho tem 15 dias para contestar a decisão do STJ

Apesar da decisão, o colegiado do STJ acolheu o pedido da defesa de Robinho para reiniciar o prazo de 15 dias para contestação do pedido de homologação. Na ocasião, a defesa do jogador defendeu que o prazo era necessário para que seus advogados tivessem tempo de traduzir as peças e preparar sua defesa.

Homologação da sentença condenatória contra Robinho

O ex-jogador brasileiro foi condenado pela justiça italiana a uma pena de 9 anos pelo crime de estupro coletivo praticado em Milão, no ano de 2013. Porém, tendo em vista que Robinho fugiu para o Brasil, e que a Constituição Federal não admite a extradição de brasileiro nato, o governo da Itália solicitou a homologação da sentença no Brasil, bem como o cumprimento da pena.

Inicialmente, a defesa de Robinho apontou que isso só seria possível se a República da Itália enviasse a cópia integral traduzida do processo em que foi condenado. Porém, monocraticamente, o relator já havia negado o pedido.

Em seu voto, o ministro Francisco Falcão destacou que o jogador foi regularmente representado por advogado por ele constituído na ação penal italiana, o que afasta qualquer presunção de que haveria alguma irregularidade no procedimento estrangeiro. Agora, os demais componentes da Corte Especial do STJ seguiram o entendimento do relator.

Fonte: Conjur

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