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STJ nega progressão de regime por ausência de teste psicológico

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior, negou o pedido liminar realizado em Habeas Corpus impetrado pela defesa do condenado pela morte de Eloá Cristina Pimentel, em 2012, Lindemberg Alves Fernandes, impedindo a progressão de regime por ausência de teste psicológico.

Ausência de teste psicológico

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia exigido que, no exame criminológico, fosse realizada a avaliação psicológica conhecida como Teste de Rorschach. Sendo assim, a defesa foi ao STJ contra a decisão do TJ/SP, sustentando que condicionar a progressão do regime fechado ao semiaberto à realização do Teste de Rorschach é ilegal. Ressaltou ainda que Lindemberg teve parecer favorável no exame criminológico e possui bom comportamento.

O réu foi condenado a 39 (trinta e nove), 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão pelo homicídio qualificado de Eloá, crime ocorrido no ano de 2008. Na época, Lindemberg invadiu o apartamento da ex-namorada munido de uma arma de fogo, mantendo ela e mais outros três colegas da vítima como reféns. Após negociações, duas das pessoas foram libertadas, mas o acusado matou Eloá e atirou na outra jovem, que sobreviveu.

Já no STJ, o ministro relator levantou as decisões proferidas pelo TJ/SP e pelo primeiro grau que embasaram a exigência da avaliação psicológica de Lindemberg partindo de um parecer psiquiátrico que, por sua vez, havia identificado transtorno de personalidade com presença de traços antissociais e narcisistas, além de pouca capacidade de afeto e impulsividade elevada.

Disse Reis Júnior:

O Teste de Rorschach busca, justamente, realizar diagnóstico sobre a personalidade do agente, indicando possíveis transtornos, neuroses e sinais ou falta de afetividade, ou seja, trata-se de exame compatível com os apontamentos realizados pelo perito-psiquiatra.

Desse modo, concluiu o ministro que os tribunais tiveram motivação idônea para exigir o exame psicológico para a progressão de regime. O HC ainda será analisado pela 6ª Turma do STJ.

HC 660.786

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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