STJ nega recurso para livrar de júri popular homem que matou a namorada em 2021
O jovem Rafael de Souza Carrelo, de 21 anos, que está sendo acusado por ter matado sua então namorada, Mariana Vitória Vieira de Lima, segue tentando se livrar de júri popular. Ele recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para contestar uma decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul que recusou seu pedido, mas não obteve sucesso. Em maio, a ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu que não aceitaria o recurso especial apresentado pela defesa do rapaz.
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A defesa tentou argumentar que Carrelo não agiu com intenção de matar a namorada
O acidente que resultou na morte da jovem ocorreu em 15 de maio de 2021, e imagens das câmeras de segurança, identificadas durante a investigação, mostraram que Rafael e a namorada estavam “brincando” no capô do carro no momento do ocorrido. Nesse sentido, a defesa tentou argumentar que Carrelo não agiu com intenção, já que “o simples fato de ele ter estado nas mesmas condições da namorada minutos antes (segurando-se no capô com o carro em movimento dirigido pela vítima) demonstra que ambos descartavam totalmente a possibilidade de um acidente”. A alegação não obteve sucesso nos tribunais de primeira e segunda instância, e consequentemente, a defesa interpôs um recurso especial que foi negado em ambas as instâncias.
O advogado Marlon Ricardo Lima Chaves tentou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o recurso especial fosse aceito pelas instâncias inferiores, porém não obteve êxito. Ele declara que irá recorrer novamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se necessário, levará o caso ao STF. Enquanto não houver uma decisão definitiva, o Tribunal do Júri de Carrelo, que foi estabelecido em primeira instância, permanecerá aguardando uma decisão superior para determinar se será realizado ou não. Dessa forma, o réu também ganha tempo sem enfrentar um julgamento final sobre o caso.
Fonte: Campo Grande News