STJ nega recurso e mantém decisão de júri e condenação por homicídio
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do conselho de sentença de um Tribunal do Júri que condenou um homem por homicídio qualificado. Na ocasião, a defesa recorreu sob a alegação de que a decisão se fundamentou apenas no depoimento do delator, porém, o tribunal considerou que os jurados apenas “optaram por uma das duas versões que pareciam mais crível”.
STJ entende que a decisão dos jurados não foi contrária as provas dos autos
Consta nos autos que após a decisão de condenação dos jurados que compuseram o conselho de sentença do júri, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná sob a justificativa de que condenação foi baseada exclusivamente em depoimento de delator, o qual modificou a versão dos fatos diversas vezes no curso do processo.
Ao analisar o caso, o TJPR não admitiu o recurso e manteve a condenação sob a seguinte fundamentação:
“O que se extrai no caso é que a decisão dos jurados não está em absoluta e/ou manifesta contrariedade à prova produzida, ao revés, encontra forte amparo nos elementos colhidos durante a instrução, razão pela qual merece ser mantida, em respeito à soberania do júri popular”.
A defesa então, impetrou Habeas Corpus perante o STJ, no entanto, o relator, ministro Jesuíno Rissato, entendeu que os jurados apenas escolheram uma versão em detrimento de outra que foi apresentada em plenário.
O ministro destacou também que as duas versões foram amplamente debatidas em plenário, portanto, a escolha feita pelo júri não está fundamentada em “elementos totalmente divorciados do conjunto probatório”, conforme sustentou a defesa.
Com esse entendimento, o ministro negou provimento ao HC. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Sexta turma do STJ.
HC 752.942
Fonte: Migalhas