STJ nega suspensão da pena de ex-deputado condenado
O ministro vice-presidente do STJ Jorge Mussi indeferiu um pedido liminar feito pela defesa do ex-deputado estadual do Amapá Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, para suspender o início da execução da pena que lhe foi imposta pela prática dos crimes de peculato e dispensa indevida de licitação.
Jorge Pinheiro responde a mais de 20 processos criminais e já teve três condenações. No caso em questão, ele recebeu uma pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado; e quatro anos e cinco meses de detenção, em regime semiaberto, além da perda do mandato.
O ex-parlamentar foi investigado no bojo da investigação “Eclésia”, sendo acusado de comandar um esquema criminoso que desviou R$56 milhões de recursos da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) por meio de contratos sem licitação firmados em 2011 para a prestação de serviços como locação de veículos e consultoria contábil.
A defesa do ex-deputado impetrou Habeas Corpus perante o STJ pedindo a suspensão do início do cumprimento da pena sob o fundamento de estar pendente de julgamento um incidente de assunção de competência em que se discute a existência de nulidade das provas colhidas na investigação.
O ministro Jorge Mussi, ao analisar o pedido impetrado, constatou que o início da execução da pena já se encontra suspenso no bojo da decisão proferida pelo TJ-AP, sob o fundamento de está pendente o exame de agravo em recurso extraordinário interposto no Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, para o magistrado, inexiste qualquer risco de ameaça ilegal contra a liberdade de locomoção do paciente, não se justificando, por tanto, a concessão da cautela requerida.
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