STJ nega trancamento de inquérito por comparar Bolsonaro a um pequi roído
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas, liminarmente, negou o pedido de trancamento do inquérito que apura a conduta de um homem que, em um outdoor, comparou Bolsonaro a um pequi roído.
Bolsonaro comparado a um pequi roído
Para melhor entender o caso, a Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar a prática de crimes por um indivíduo que instalou outdoors em Palmas-TO, com a imagem do Presidente e os seguintes dizeres: “Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já” e “Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!”.
Diante disso, o ministro da Justiça requereu à Polícia Federal a instauração do inquérito policial, o que foi atendido, motivo pelo qual o investigado impetrou habeas corpus perante o STJ, tendo o ministro como autoridade coatora, para trancamento do inquérito.
De acordo com defesa, não houve a prática de crimes, eis que a Constituição protege o direito à liberdade de expressão. Além do mais, afirmou que nenhuma das mensagens dos outdoors continham xingamento, tampouco apontavam qualquer conduta criminosa praticada por Bolsonaro, se tratando de meras críticas sobre as posturas do governo federal, especialmente em relação à pandemia, o que não pode ser considerado crime contido na Lei de Segurança Nacional.
Todavia, em decisão liminar, o ministro entendeu que, preliminarmente, não identificou os requisitos necessários para conceder a tutela de urgência, destacando que a liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, só podendo ser deferida quando restar clara a ilegalidade do ato.
Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não se vislumbra, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida.
Ademais, o ministro ressaltou que, conforme precedentes do STJ, o trancamento de inquérito policial ou de ação penal por meio do habeas corpus apenas poderá ocorrer quando houver inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, de causa de extinção da punibilidade ou de ausência dos indícios de autoria ou materialidade, o que não teria sido identificado no caso.
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